IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 638 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 233/2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:

QTE

CARGO

Níveis e/ou Padrão

Carga Horária

01

Supervisor de Serviços Sociais

15-O

40 H/S

01

Coordenador de Serviços Sociais

09-I

40 H/S

Art. 2° Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê:

QTE

CARGO

Níveis e/ou Padrão

Carga Horária

01

Supervisor da Assistência Social

20-T

40 H/S

§ 1º O cargo criado pelo “caput” deste artigo fica subordinado ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo criado no “caput” deste artigo encontram-se previstos no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Supervisor de Saúde passa a ser desmembrado em Supervisor de Saúde I e Supervisor de Saúde II, assim passando a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê:

QTE

CARGO

Níveis e/ou Padrão

Carga Horária

01

Supervisor de Saúde I

20-T

40 H/S

01

Supervisor de Saúde II

20-T

40 H/S

§ 1º Os cargos de Supervisor de Saúde I e Supervisor de Saúde II ficam subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos de Supervisor de Saúde e Supervisor de Saúde II são as previstas para o cargo anterior de Supervisor de Saúde.

Art. 4º A denominação do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Programas Adm. Educacionais, fica alterada para Coordenador de Programas e Projetos Educacionais – Ensino Fundamental, passando a integrar os cargos de suporte pedagógico descritos no art. 8º, inciso VI e respectivo Anexo I, da Lei Complementar nº 230, de 20 de dezembro de 2021.

§ 1º O salário do cargo de Coordenador de Programas e Projetos Educacionais – Ensino Fundamental é o constante do nível e/ou padrão 16-P.

§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo descrito no “caput” deste artigo encontram-se previstos no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º A denominação do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal, fica alterada para Coordenador de Programas e Projetos Educacionais – Ensino Infantil, passando a integrar os cargos de suporte pedagógico descritos no art. 8º, inciso VI e respectivo Anexo I, da Lei Complementar nº 230, de 20 de dezembro de 2021.

§ 1º O salário do cargo de Coordenador de Programas e Projetos Educacionais – Ensino Infantil é o constante do nível e/ou padrão 16-P.

§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo descrito no “caput” deste artigo encontram-se previstos no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 6º O cargo de provimento efetivo de Encarregado de Obras passa a ser de provimento em comissão, conforme segue:

QTE

CARGO

Níveis e/ou Padrão

Carga Horária

01

Encarregado de Obras

18-R

40 H/S

§ 1º O cargo descrito no “caput” deste artigo fica subordinado ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo permanecem inalterados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Guaimbê, 23 de março de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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