IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 638 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.728/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.08 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

020800 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20. Agricultura

20.601 Promoção da Produção Vegetal

20.601.0030 Desenvolvimento da Agricultura

20.601.0030.1129.0000 Projeto Estadual Cozinhalimento – Convênio SAA-PRC-2021/15287

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 60.000,00

Código de Aplicação:

100.066 – Projeto Estadual Cozinhalimento

Fonte:

Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Código: 81 Recursos de Convênios

Fonte de Recurso STN:

1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses do Estado (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos a serem efetuados pelo Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para implantação do Projeto Estadual COZINHALIMENTO – Convênio SAA-PRC-2021/15287, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 23 de março de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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