IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1173A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.676 DE 23 DE MARÇO DE 2.022

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo disciplinar e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, as informações contidas na Ata nº 003/2022 do Conselho Municipal de Educação que trata sobre suposto caso de agressão a aluno da rede municipal de ensino; bem como o Ofício DME nº 127/2022;

CONSIDERANDO, o ofício nº 001/2022 datado de 14 de março de 2022, subscrito pelo representante legal da suposta vítima;

CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo (a) servidor (a) S.M.D.S.F

CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo disciplinar, para apurar os fatos narrados na Ata nº 003/2022 do Conselho Municipal de Educação e no ofício nº 001/2022 datado de 14 de março de 2022 que foi subscrito pelo representante legal da suposta vítima, em face do (a) servidor (a) S.M.D.S.F; a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao PAD em questão.

§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente Processo Administrativo disciplinar;

§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.

Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Fábio Garcia como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, Alessandro Paulo Junior como Secretário e Mateus Batelochi Sioni, como membro desta Comissão.

§ 1º Considerando, a elevada complexidade dos fatos que serão apurados, bem como a segurança jurídica que é um vetor inerente ao Processo Administrativo Disciplinar, fica nomeada a servidora Celi Aparecida Matos de Lima, como membro suplente para o presente Processo Administrativo disciplinar.

§ 2º Compete ao membro suplente, suprir a ausência e eventuais impedimentos de quaisquer dos membros previstos no art.2º desta Portaria.

§ 3º A servidora em apreço fará jus a gratificação prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 23 de março de 2022

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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