IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 260 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3365, 22 DE MARÇO DE 2022.

Altera o decreto n° 3213, de 16 de agosto de 2022 sobre a tabela de preço da prestação de serviços nas diversas especialidades médicas, serviços em saúde inclusive nutricional, para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito municipal.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a solicitação realizada pelo Secretário Municipal de Saúde, Processo Administrativo nº 1185/2022 para alteração dos valores referenciais para credenciamentos de profissionais e serviços médicos no Município de Nova Campina por meio do Processo Administrativo nº 2244/2021 – Credenciamento nº 001/2019 – Inexigibilidade 007/2019;

CONSIDERANDO a devida autorização e o informe orçamentário possibilitando a alteração solicitada realizada pelo Secretário Municipal de Saúde.

DECRETA

Artigo 1º Tabela que fixa os valores pagos pela Prestação de Serviços Médicos no município.

I Para realização de atendimento ambulatorial ou plantão nas Unidades Básicas de Saúde:

Tipo de Serviço

Descriminação do Serviço

Total da Hora/Mês

Quantidade

Valor da Hora R$

01

Médico

Clinico Geral

Médico para ESF

1.200h

Mínimo de 40 horas semanais por profissional

R$140,00

02

Médico

Clinico Geral

Pronto Atendimento

744h

Mínimo de 12 horas semanais por profissional

R$150,00

03

Enfermeiro

Programa em Saúde e

Pronto Atendimento

1.350h

Mínimo de 12 horas semanais por profissional

R$ 21,00

a) Os serviços de atendimento ambulatorial para ESF, deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

b) Os serviços de atendimento ambulatorial para Pronto Atendimento, deverão ser realizados em qualquer dia da semana em horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

II Para prestação de serviços no município nas Unidades de Saúde ou em qualquer local a ser definido pela Secretaria de Saúde:

Tipo de Serviço

Descriminação do Serviço

Total de Serviços/Mês

Valor por Consulta

01

Audiometria

Exame com objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons.

40

R$ 45,00

02

Bera

Exame com o objetivo de examinar a integridade das vias auditivas, desde a orelha interna até o córtex cerebral.

40

R$ 80,00

03

Endoscopia

Exame de imagem para investigação do trato digestivo.

50

R$ 300,00

04

Oftalmologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

400

R$ 45,00

05

Psiquiatra

Consulta Ambulatorial Referenciada

100

R$ 100,00

06

Serviço de Cardiologia

Laudo de Exames de Eletrocardiograma

100

R$30,00

07

Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Execução de raios-X por técnico habilidade em radiologia e laudo de exames radiológicos

100

R$40,00

08

Triagem Auditiva Neonatal

(Teste da Orelinha)

Exame com o objetivo de detectar perdas auditivas congênitas e intervir precocemente.

40

R$ 30,00

09

Ultrassonografia

Ultrassom do abdome; articulações; bolsa escrotal; obstétrico; ginecológicos; mamas; próstata; tireoide; vias urinarias; testículos, com lados.

100

R$75,00

III Para realização dos serviços abaixo descriminados a serem realizados na Unidade de Saúde ou em local determinado pela Secretaria de Saúde:

Tipo de Serviço

Descriminação do Serviço

Total de Hora/Mês

Valor da Hora

Total Máximo por Mês

01

Acupuntura

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

02

Cardiologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

30h

R$125,00

R$3.750,00

03

Cirurgia Geral

Procedimentos de Cirurgias Ambulatoriais

30h

R$125,00

R$3.750,00

04

Dermatologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

05

Endodontia

Atendimento Odontológico Especializado

100h

R$30,00

R$3.000,00

06

Enfermeiro Obstetra

Consulta Ambulatorial Referenciada

200h

R$21,00

R$4.200,00

07

Farmacêutico

Atendimento Especializado nas Farmácias Municipais

600h

R$18,15

R$ 10.890,00

08

Fisioterapeuta

Consulta Ambulatorial Referenciada

300h

R$14,10

R$4.230,00

09

Gastroenterologista

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

10

Geriatria

Consulta Ambulatorial Referenciada

30h

R$125,00

R$3.750,00

11

Ginecologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

100h

R$125,00

R$12.500,00

12

Homeopatia

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

13

Infectologista

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

14

Médico do Trabalho

Contratação de profissional especializado em execução de pericias médicas com a finalidade de apurar a capacidade laborativa dos servidores, bem como, a necessidade de afastamento, readaptação ou aposentadoria se for o caso.

40h

R$125,00

R$5.000,00

15

Nutricionista

Consulta Ambulatorial Referenciada

300h

R$17,10

R$3.420,00

16

Obstetrícia

Consulta Ambulatorial Referenciada

30h

R$125,00

R$3.750,00

17

Odontologia

Atendimento Odontológico Clinico para Trabalhos de Prevenção Atuando Dentro e Fora da Unidade

1.000h

R$22,50

R$22.500,00

18

Ortopedia

Consulta Ambulatorial Referenciada

30h

R$125,00

R$3.750,00

19

Otorrinolaringologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

20

Pediatria

Consulta Ambulatorial Referenciada

160h

R$125,00

R$20.000,00

21

Pneumologista

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

22

Psicologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

200h

R$17,10

R$3.420,00

23

Reumatologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

24

Urologia

Consulta Ambulatorial Referenciada

20h

R$125,00

R$2.500,00

25

Veterinário

Desempenhar ações voltadas a prevenção de doenças e campanhas de vacinação animal

200h

R$13,24

R$2.648,00

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de Março de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.