IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 260 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3365, 22 DE MARÇO DE 2022.
“Altera o decreto n° 3213, de 16 de agosto de 2022 sobre a tabela de preço da prestação de serviços nas diversas especialidades médicas, serviços em saúde inclusive nutricional, para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito municipal.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a solicitação realizada pelo Secretário Municipal de Saúde, Processo Administrativo nº 1185/2022 para alteração dos valores referenciais para credenciamentos de profissionais e serviços médicos no Município de Nova Campina por meio do Processo Administrativo nº 2244/2021 – Credenciamento nº 001/2019 – Inexigibilidade 007/2019;
CONSIDERANDO a devida autorização e o informe orçamentário possibilitando a alteração solicitada realizada pelo Secretário Municipal de Saúde.
DECRETA
Artigo 1º Tabela que fixa os valores pagos pela Prestação de Serviços Médicos no município.
I Para realização de atendimento ambulatorial ou plantão nas Unidades Básicas de Saúde:
Nº | Tipo de Serviço | Descriminação do Serviço | Total da Hora/Mês | Quantidade | Valor da Hora R$ |
01 | Médico Clinico Geral | Médico para ESF | 1.200h | Mínimo de 40 horas semanais por profissional | R$140,00 |
02 | Médico Clinico Geral | Pronto Atendimento | 744h | Mínimo de 12 horas semanais por profissional | R$150,00 |
03 | Enfermeiro | Programa em Saúde e Pronto Atendimento | 1.350h | Mínimo de 12 horas semanais por profissional | R$ 21,00 |
a) Os serviços de atendimento ambulatorial para ESF, deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Os serviços de atendimento ambulatorial para Pronto Atendimento, deverão ser realizados em qualquer dia da semana em horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
II Para prestação de serviços no município nas Unidades de Saúde ou em qualquer local a ser definido pela Secretaria de Saúde:
Nº | Tipo de Serviço | Descriminação do Serviço | Total de Serviços/Mês | Valor por Consulta |
01 | Audiometria | Exame com objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons. | 40 | R$ 45,00 |
02 | Bera | Exame com o objetivo de examinar a integridade das vias auditivas, desde a orelha interna até o córtex cerebral. | 40 | R$ 80,00 |
03 | Endoscopia | Exame de imagem para investigação do trato digestivo. | 50 | R$ 300,00 |
04 | Oftalmologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 400 | R$ 45,00 |
05 | Psiquiatra | Consulta Ambulatorial Referenciada | 100 | R$ 100,00 |
06 | Serviço de Cardiologia | Laudo de Exames de Eletrocardiograma | 100 | R$30,00 |
07 | Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem | Execução de raios-X por técnico habilidade em radiologia e laudo de exames radiológicos | 100 | R$40,00 |
08 | Triagem Auditiva Neonatal (Teste da Orelinha) | Exame com o objetivo de detectar perdas auditivas congênitas e intervir precocemente. | 40 | R$ 30,00 |
09 | Ultrassonografia | Ultrassom do abdome; articulações; bolsa escrotal; obstétrico; ginecológicos; mamas; próstata; tireoide; vias urinarias; testículos, com lados. | 100 | R$75,00 |
III Para realização dos serviços abaixo descriminados a serem realizados na Unidade de Saúde ou em local determinado pela Secretaria de Saúde:
Nº | Tipo de Serviço | Descriminação do Serviço | Total de Hora/Mês | Valor da Hora | Total Máximo por Mês |
01 | Acupuntura | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
02 | Cardiologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 30h | R$125,00 | R$3.750,00 |
03 | Cirurgia Geral | Procedimentos de Cirurgias Ambulatoriais | 30h | R$125,00 | R$3.750,00 |
04 | Dermatologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
05 | Endodontia | Atendimento Odontológico Especializado | 100h | R$30,00 | R$3.000,00 |
06 | Enfermeiro Obstetra | Consulta Ambulatorial Referenciada | 200h | R$21,00 | R$4.200,00 |
07 | Farmacêutico | Atendimento Especializado nas Farmácias Municipais | 600h | R$18,15 | R$ 10.890,00 |
08 | Fisioterapeuta | Consulta Ambulatorial Referenciada | 300h | R$14,10 | R$4.230,00 |
09 | Gastroenterologista | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
10 | Geriatria | Consulta Ambulatorial Referenciada | 30h | R$125,00 | R$3.750,00 |
11 | Ginecologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 100h | R$125,00 | R$12.500,00 |
12 | Homeopatia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
13 | Infectologista | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
14 | Médico do Trabalho | Contratação de profissional especializado em execução de pericias médicas com a finalidade de apurar a capacidade laborativa dos servidores, bem como, a necessidade de afastamento, readaptação ou aposentadoria se for o caso. | 40h | R$125,00 | R$5.000,00 |
15 | Nutricionista | Consulta Ambulatorial Referenciada | 300h | R$17,10 | R$3.420,00 |
16 | Obstetrícia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 30h | R$125,00 | R$3.750,00 |
17 | Odontologia | Atendimento Odontológico Clinico para Trabalhos de Prevenção Atuando Dentro e Fora da Unidade | 1.000h | R$22,50 | R$22.500,00 |
18 | Ortopedia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 30h | R$125,00 | R$3.750,00 |
19 | Otorrinolaringologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
20 | Pediatria | Consulta Ambulatorial Referenciada | 160h | R$125,00 | R$20.000,00 |
21 | Pneumologista | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
22 | Psicologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 200h | R$17,10 | R$3.420,00 |
23 | Reumatologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
24 | Urologia | Consulta Ambulatorial Referenciada | 20h | R$125,00 | R$2.500,00 |
25 | Veterinário | Desempenhar ações voltadas a prevenção de doenças e campanhas de vacinação animal | 200h | R$13,24 | R$2.648,00 |
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de Março de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.