IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 260 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1169, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe alteração do Parágrafo único do 4º da Lei Municipal nº 1154, de 16 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 07/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o Parágrafo único do 4º da Lei Municipal nº 1154, de 16 de dezembro de 2021, passando a viger com a seguinte alteração:
“Parágrafo único. Considera-se ausência para os fins desta Lei, todo não comparecimento do servidor público ao trabalho por ele devido por força do vínculo laboral, exceto as ausências decorrentes de faltas abonadas, licença maternidade, licença paternidade, casamento, serviço obrigatório por lei, convocação do Poder Judiciário, falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e netos, doação de sangue, internações hospitalares, acidente de trabalho e doenças reconhecidas pela Receita Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.713/88 ou por outra legislação que venha a substituí-la.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 21 de Março de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.