IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1030 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.176, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.683,58, destinado ao incremento excepcional ao financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.683,58 (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao incremento excepcional ao financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302-0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS
0336-3.3.90.32.00-05-312.0051 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................................................................................................................R$ 51.683,58
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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