IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 48 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.255, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza a filiação da Estância Turística de Santa Fé do Sul - Estado de São Paulo junto a Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar a Estância Turística de Santa Fé do Sul - Estado de São Paulo, na Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico, conforme tabela de contribuição aprovada na reunião do dia 24 de janeiro de 2022.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente, na forma prevista no estatuto social da Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico, objetivando assegurar os direitos e deveres de município associado.

Art. 3º - A Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico prestará contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, a cada encerramento de exercício financeiro.

Art. 4º - Fica o poder executivo municipal autorizado abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.920,00 (dez mil, novecentos e vinte reais) para cobrir as despesas com a presente agência.

Art. 5º - O crédito adicional especial deverá ocorrer no orçamento da Gestão das Atividades do Turismo, Comércio e Industria (programa 0011), Manutenção da Secretaria de Turismo, Comércio e Indústria (Ação 2046) descritos na Lei 4.197, de 15 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

PROPOSTA DE R$780 AO MÊS /VALOR R$10.920,00 AO ANO

PROPOSTA DE CONTIBUIÇÃO 1 – R$10.920,00 POR MÊS

MUNICÍPIO

VALOR

Valor Mensal X 14

Total Anual X 14

Três FronteirasR$780,00R$10.920,00R$131.040,00
UrâniaR$780,00
Santa AlbertinaR$780,00
Santa Clara D`OesteR$780,00
Palmeira D`OesteR$780,00
Santa Rita D`OesteR$780,00
MesópolisR$780,00
JalesR$780,00
Santana da Ponte PensaR$780,00
RubinéiaR$780,00
Santa Fé do SulR$780,00
Nova Canaã PaulistaR$780,00
TurmalinaR$780,00
Aparecida do Taboado-MSR$780,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.