IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 48 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.250, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação de áreas institucionais.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferir para a categoria de bens dominiais, os imóveis a seguir descritos:

I – um imóvel localizado no Residencial Marques Bento, com a área de 242 m² com os seguintes limites e confrontações: “pela frente, medindo 3,61 metros de desenvolvimento em curva com raio de 10,50 metros, mais 8,96 metros em linha reta, e confronta com a Rua Antônio Gonçalves “Antônio da CAIC” (Rua D); do lado direito, de quem da Rua olha para a Área, medindo 23,36 metros, confronta com a Área Verde, Matrícula 18.778 do Jardim Universitário II; do lado esquerdo, medindo 23,98 metros, confronta com o Lote 6; e finalmente pelos fundos, medindo 8,37 confronta com a Área Institucional, Matrícula 18.778 do Jardim Universitário II, perfazendo uma área total de 242,00 metros quadrados”;

II – um imóvel localizado no Loteamento Residencial Novo Horizonte, com a área de 1.789,80 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano medindo 39,55 (trinta e nove metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Projetada “A”, na extensão de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00 m (nove metros), confronta com a Rua Projetada “A” e Rua Projetada “C”, do lado direito, de quem da Rua Projetada “A” olha para o terreno, na extensão de 28,20 m (vinte e oito metros e vinte centímetros), confronta com a Rua Projetada “C”; pelo fundos, na extensão de 48,45 m (quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros), confronta com a Chácara nº 8, pertencente à Silvana Regina de Souza e outros; pelo lado esquerdo, de quem da Rua Projetada “A” olha para o terreno, na extensão de 37,33 metros, confronta com a Área Dominial nº 1, perfazendo uma área total de 1.789,80 m2 (um mil e setecentos e oitenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade Santa Fé do Sul (SP) sob o nº 11127-00”;

III – um imóvel localizado no Loteamento Residencial Jardim dos Colibris, com a área de 300 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano medindo 2,83 m (dois metros e oitenta e três centímetros) mais 12,77 m (doze metros e setenta e sete centímetros) de frente para a Alameda das Amoreiras; de um lado, na sua direita, de quem da rua olha para o imóvel, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), confronta-se com o lote nº 15 (quinze) da mesma quadra; de outro lado, na sua esquerda, de quem da rua olha para o imóvel, medindo 17,57 m (dezessete metros e cinquenta e sete centímetros), confronta-se com a Alameda dos Tamboris, com a qual faz esquina; e, finalmente nos fundos, medindo 14,39 m (quatorze metros e trinta e nove centímetros), confronta-se com o lote nº 16 (dezesseis) da mesma quadra, perfazendo uma área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade Santa Fé do Sul (SP) sob nº 13831-00”;

IV – um imóvel localizado no Loteamento Jardim Botânico, com a área de 400,00 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua Guaritá; de um lado, na sua direita, de quem da rua olha para o imóvel, medindo 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote 02 da quadra G e com a Área Verde 02; e, de outro lado, na sua esquerda, medindo 40,00 m (quarenta metros), confrontando com os lotes nºs: 03, 04, 05 e parte do 08, da quadra G; e, finalmente nos fundos, medindo 10,00 m (dez metros), confrontando com a Área Verde “02”, perfazendo uma área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados)”;

V – um imóvel localizado no Loteamento Terras Altas do Sol, com a área de 2.480,12 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano de forma irregular medindo 74,00 m (setenta e quatro metros) de frente para a Rua “B”; medindo na lateral esquerda 18,22 m (dezoito metros e vinte e dois centímetros), confrontando com a Rua “09”; na lateral direita, mede 18,46 m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com a Rua “11”; e, finalmente nos fundos, medindo 92,00 m (noventa e dois metros), confronta com a propriedade de Manoel Alves Ferreira – Chácara 83, perfazendo uma área de 2.480,12 m2 (dois mil e quatrocentos e oitenta vírgula doze metros quadrados), terreno esse de forma irregular e na esquerda da Rua “B” com a Rua “09” e da Rua “B” com a Rua “11”, concordam em cura de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros)”;

VI – um imóvel localizado no Loteamento Jardim Universitário III, com a área de 4.054,94 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano com a área superficial de 4.054,94 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada “01”, medindo 93,24 m (noventa e três metros e vinte e quatro centímetros) para a mencionada rua, mais 14,14 m (quatorze e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00 (nove metros) para a mencionada rua; mede 22,00 m (vinte e dois metros), do lado esquerdo de quem da rua olha para a área, na divisa com o Prolongamento da Rua “04”; mede 40,00 m (quarenta metros) do lado direito, confrontando-se com os lotes nºs 05 (cinco) e 01 (um); e nos fundos na distância de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) mais 93,24 m (noventa e três e vinte e quatro centímetros) em reta confrontando com a Rua Projetada “02”, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 11579-00”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

MEMORIAL DESCRITIVO – ART. 1º, INCISO I

Memorial descritivo de uma Área a ser desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferida para a categoria de bens dominiais, denominada Área Institucional (Equipamento Comunitário), pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul do Estado de São Paulo, localizado no Loteamento “Residencial Marques Bento”.

Área Institucional (Equipamento Comunitário).

- Terreno de forma irregular, com área de 242,00 m2.

Roteiro: um imóvel localizado no Residencial Marques Bento, com a área de 242 m² com os seguintes limites e confrontações: “pela frente, medindo 3,61 metros de desenvolvimento em curva com raio de 10,50 metros, mais 8,96 metros em linha reta, e confronta com a Rua Antônio Gonçalves “Antônio da CAIC” (Rua D); do lado direito, de quem da Rua olha para a Área, medindo 23,36 metros, confronta com a Área Verde, Matrícula 18.778 do Jardim Universitário II; do lado esquerdo, medindo 23,98 metros, confronta com o Lote 6; e finalmente pelos fundos, medindo 8,37 confronta com a Área Institucional, Matrícula 18.778 do Jardim Universitário II, perfazendo uma área total de 242,00 metros quadrados”.

Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, de 23 de março de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário de Obras

MEMORIAL DESCRITIVO – ART. 1º, INCISO II

Memorial descritivo de uma Área a ser desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferida para a categoria de bens dominiais, denominada Área Institucional nº 01 – quadra nº 02, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul do Estado de São Paulo, localizado no Loteamento “Residencial Novo Horizonte”.

Área Institucional nº 01 – quadra nº 02.

- Imóvel urbano, com área de 1.789,80 m2.

Roteiro: um imóvel localizado no Loteamento Residencial Novo Horizonte, com a área de 1.789,80 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano medindo 39,55 (trinta e nove metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Projetada “A”, na extensão de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00 m (nove metros), confronta com a Rua Projetada “A” e Rua Projetada “C”, do lado direito, de quem da Rua Projetada “A” olha para o terreno, na extensão de 28,20 m (vinte e oito metros e vinte centímetros), confronta com a Rua Projetada “C”; pelo fundos, na extensão de 48,45 m (quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros), confronta com a Chácara nº 8, pertencente à Silvana Regina de Souza e outros; pelo lado esquerdo, de quem da Rua Projetada “A” olha para o terreno, na extensão de 37,33 metros, confronta com a Área Dominial nº 1, perfazendo uma área total de 1.789,80 m2 (um mil e setecentos e oitenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade Santa Fé do Sul (SP) sob o nº 11127-00”.

Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, de 23 de março de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário de Obras

MEMORIAL DESCRITIVO – ART. 1º, INCISO III

Memorial descritivo de uma Área a ser desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferida para a categoria de bens dominiais, denominada Área Institucional – quadra “B” pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul do Estado de São Paulo, localizado no Loteamento “Residencial Jardim dos Colibris”.

Área Institucional – quadra “B”.

- Imóvel urbano, com área de 300,00 m2.

Roteiro: um imóvel localizado no Loteamento Residencial Jardim dos Colibris, com a área de 300 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano medindo 2,83 m (dois metros e oitenta e três centímetros) mais 12,77 m (doze metros e setenta e sete centímetros) de frente para a Alameda das Amoreiras; de um lado, na sua direita, de quem da rua olha para o imóvel, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), confronta-se com o lote nº 15 (quinze) da mesma quadra; de outro lado, na sua esquerda, de quem da rua olha para o imóvel, medindo 17,57 m (dezessete metros e cinquenta e sete centímetros), confronta-se com a Alameda dos Tamboris, com a qual faz esquina; e, finalmente nos fundos, medindo 14,39 m (quatorze metros e trinta e nove centímetros), confronta-se com o lote nº 16 (dezesseis) da mesma quadra, perfazendo uma área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade Santa Fé do Sul (SP) sob nº 13831-00”.

Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, de 23 de março de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário de Obras

MEMORIAL DESCRITIVO – ART. 1º, INCISO IV

Memorial descritivo de uma Área a ser desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferida para a categoria de bens dominiais, denominada Área Institucional “02”, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul do Estado de São Paulo, localizado no Loteamento “Jardim Botânico”.

Área Institucional “02”.

- Imóvel urbano, com área de 400,00 m2.

Roteiro: um imóvel localizado no Loteamento Jardim Botânico, com a área de 400,00 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua Guaritá; de um lado, na sua direita, de quem da rua olha para o imóvel, medindo 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote 02 da quadra G e com a Área Verde 02; e, de outro lado, na sua esquerda, medindo 40,00 m (quarenta metros), confrontando com os lotes nºs: 03, 04, 05 e parte do 08, da quadra G; e, finalmente nos fundos, medindo 10,00 m (dez metros), confrontando com a Área Verde “02”, perfazendo uma área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados)”.

Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, de 23 de março de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário de Obras

MEMORIAL DESCRITIVO – ART. 1º, INCISO V

Memorial descritivo de uma Área a ser desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferida para a categoria de bens dominiais, denominada Área Institucional - quadra nº 10, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul do Estado de São Paulo, localizado no Loteamento “Terras Altas do Sol”.

Área Institucional nº 01 – quadra nº 02

- Imóvel urbano, com área de 2.480,12m2.

Roteiro: um imóvel localizado no Loteamento Terras Altas do Sol, com a área de 2.480,12 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano de forma irregular medindo 74,00 m (setenta e quatro metros) de frente para a Rua “B”; medindo na lateral esquerda 18,22 m (dezoito metros e vinte e dois centímetros), confrontando com a Rua “09”; na lateral direita, mede 18,46 m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com a Rua “11”; e, finalmente nos fundos, medindo 92,00 m (noventa e dois metros), confronta com a propriedade de Manoel Alves Ferreira – Chácara 83, perfazendo uma área de 2.480,12 m2 (dois mil e quatrocentos e oitenta vírgula doze metros quadrados), terreno esse de forma irregular e na esquerda da Rua “B” com a Rua “09” e da Rua “B” com a Rua “11”, concordam em cura de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros)”.

Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, de 23 de março de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário de Obras

MEMORIAL DESCRITIVO – ART. 1º, INCISO VI

Memorial descritivo de uma Área a ser desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferida para a categoria de bens dominiais, denominada Sistema de Lazer “2”, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul do Estado de São Paulo, localizado no Loteamento “Jardim Universitário III”.

Sistema de Lazer “2”.

- Imóvel urbano, com área de 4.054,94m2.

Roteiro: um imóvel localizado no Loteamento Jardim Universitário III, com a área de 4.054,94 m² com os seguintes limites e confrontações: “imóvel urbano com a área superficial de 4.054,94 metros quadrados, com frente para a Rua Projetada “01”, medindo 93,24 m (noventa e três metros e vinte e quatro centímetros) para a mencionada rua, mais 14,14 m (quatorze e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00 (nove metros) para a mencionada rua; mede 22,00 m (vinte e dois metros), do lado esquerdo de quem da rua olha para a área, na divisa com o Prolongamento da Rua “04”; mede 40,00 m (quarenta metros) do lado direito, confrontando-se com os lotes nºs 05 (cinco) e 01 (um); e nos fundos na distância de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) mais 93,24 m (noventa e três e vinte e quatro centímetros) em reta confrontando com a Rua Projetada “02”, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 11579-00”.

Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, de 23 de março de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário de Obras


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