IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 48 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.251, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$340.626,00 (Trezentos e Quarenta Mil, Seiscentos e Vinte e Seis Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
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Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 25.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 8.000,00
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Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0138)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 6.000,00
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Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0158)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 18.400,00
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (0162)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 20.300,00
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Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil (222)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 3.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (223)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 61.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (228)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 5.200,00
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Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (265)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 3.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (269)
Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais
Aplicação: 510.0051 – Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV
Valor da Suplementação: 726,00
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Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func.Programática:12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (375)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 190.000,00
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Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
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Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 18.541.0004-2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0114)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 33.000,00
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Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0137)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 6.000,00
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Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0191)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 304.0000 – Atenção Farmacêutica
Valor da Anulação: 38.700,00
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Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (226)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 29.200,00
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Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (251)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 27.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (253)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 10.000,00
Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (272)
Fonte de Recursos: 05 –Transferência e Convênios Federais
Aplicação: 500.0051 – Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV
Valor da Anulação: 726,00
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Unidade: 02.08.06 – CONSELHO TUTELAR
Func. Programática: 08.243.0007-2.035 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (315)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 3.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (316)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Anulação: 3.000,00
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Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS (407)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil - Creche
Valor da Anulação: 190.000,00
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Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.