IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 48 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.251, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$340.626,00 (Trezentos e Quarenta Mil, Seiscentos e Vinte e Seis Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

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Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 25.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 8.000,00

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Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0138)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 6.000,00

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Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0158)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 18.400,00

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (0162)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 20.300,00

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Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil (222)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Suplementação: 3.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (223)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Suplementação: 61.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (228)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Suplementação: 5.200,00

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Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (265)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Suplementação: 3.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (269)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 510.0051 – Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV

Valor da Suplementação: 726,00

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Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func.Programática:12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (375)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 190.000,00

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Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

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Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 18.541.0004-2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0114)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 33.000,00

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Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0137)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 6.000,00

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Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0191)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 304.0000 – Atenção Farmacêutica

Valor da Anulação: 38.700,00

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Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (226)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Anulação: 29.200,00

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Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (251)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Anulação: 27.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (253)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Anulação: 10.000,00

Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (272)

Fonte de Recursos: 05 –Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 500.0051 – Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV

Valor da Anulação: 726,00

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Unidade: 02.08.06 – CONSELHO TUTELAR

Func. Programática: 08.243.0007-2.035 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (315)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Anulação: 3.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (316)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Anulação: 3.000,00

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Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS (407)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil - Creche

Valor da Anulação: 190.000,00

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Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.