IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 48 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.155, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 003/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021 em seu artigo 9º, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora APARECIDA DE SOUZA DA SILVA portadora da cédula de identidade nº ***.216.137-* SSP/SP e CPF. nº 736.324.067-04, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Padrão 8-M, Matrícula nº 7897.

Art. 2º - Os proventos serão integrais, e seu reajuste se dará na mesma proporção e data que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (Inciso I, §7º do art. 9º da Lei Complementar nº 358).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/03/2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 17 de março de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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