IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 794 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.119 DE 21 DE MARÇO DE 2022.

“Altera a redação do inciso VI do art. 6º da Lei nº 2.683, de 14/09/2017, alterado anteriormente pela Lei nº 2.692, de 09/10/2017, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 6º da Lei nº 2.683, de 14/09/2017, alterado anteriormente pela Lei nº 2.692, de 09/10/2017, que dispõem sobre a gratificação a servidores integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos e de Sindicâncias, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º É impedido de atuar na comissão o servidor que:

(...)

VI – Já esteja nomeado na outra comissão específica do artigo 3º, inciso I ou II, desta Lei nº 2.683, de 14/09/2017.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.692, de 09/10/2017.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de março de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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