IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 539 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.618/2022.

Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.275/2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado as despesas com transporte de alunos no Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação (FUNDESP), e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.03 – Transporte Escolar

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação

12.361.0005.2021.0000 – Transporte Escolar – Ensino Fundamental

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.........................................R$ 220.000,00

3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 350.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas........................................R$ 150.000,00

FR. 0.02.16-220.005

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos do convênio firmado como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação - FUNDESP.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 23 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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