IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 539 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.274/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), destinado a realização de despesas com a execução de obras com a revitalização da Avenida Diego Carmona Garcia, em Tanabi, e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Serviços de Obras e Serviços Municipais
15 –Urbanismo
15.451 – Infraestrutura urbana
15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.451.0008.1028.0000 – Obras de revitalização da Av. Diego Carmona Garcia
4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................................R$ 5.100.000,00
FR. 0.01.00-110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 23 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 31/2022
Projeto de Lei nº. 33/2022.
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