IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 539 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.275/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado as despesas com transporte de alunos no Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação (FUNDESP), e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.03 – Transporte Escolar
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.361.0005.2021.0000 – Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil...................................................R$ 220.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 350.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas..................................................R$ 150.000,00
FR. 0.02.16-220.005
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos do convênio firmado como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação - FUNDESP.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 23 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 32/2022
Projeto de Lei nº. 34/2022.
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