IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 539 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.275/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado as despesas com transporte de alunos no Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação (FUNDESP), e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.03 – Transporte Escolar

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação

12.361.0005.2021.0000 – Transporte Escolar – Ensino Fundamental

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil...................................................R$ 220.000,00

3390.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 350.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas..................................................R$ 150.000,00

FR. 0.02.16-220.005

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos do convênio firmado como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação - FUNDESP.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 23 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 32/2022

Projeto de Lei nº. 34/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.