IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 548 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2. 301 de 22 de março de 2.022.

altera DISPOSIÇÕES DA Lei municipal nº2.283, de 25 de janeiro de 2.022, e dá outras providências.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Art. 1º, da Lei nº 2.283, de 25 de janeiro de 2.022, que autorizou o executivo municipal a conceder subvenção tanto por objeto termo de colaboração social a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção tendo por objeto Termo de Colaboração Social até a importância de até R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais) a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Nossa Senhora MÃE da Divina Providência, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 53.221.255/0002-21, com endereço na cidade e município de Jaci na rua Maria Joanna do Amaral Mendonça nº 950, centro, visando a manutenção de suas atividades e consecução de seus demais objetivos, durante o exercício financeiro de 2.022.”

Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado, no que couber e for necessário, a aditar o respectivo termo de colaboração social firmado com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Nossa Senhora da Mãe da Divina Providência.

Art. 3 º - Fica aberto na contabilidade um crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 22 de março de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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