IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 548 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 45 de 22 de março de 2.022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os empregos públicos abaixo indicados, que integram o quadro de empregos públicos efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores do Município de Jaci, mantidos os requisitos de provimento fixados na Lei Complementar Municipal nº 026, de 02 de abril de 2.019, observado os anexos II e III, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 29 de julho de 2003, com as alterações posteriores, ficam reenquadrados nos seguintes termos:

DENOMINAÇÃO

QTD

REF

AUXILIAR OPERACIONAL

(CBO 5142-05)

01

12

DIRETOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

(CBO 1231-05)

01

43

DIRETOR DE FINANÇAS

(CBO 2522-10)

01

43

ASSESSOR JURÍDICO

(CBO 2410-40)

01

XV

Art. 2º - Para todos os efeitos, em respeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial, insertos nos incisos XXXVI, do art. 5º, e VI, do art. 7º, da Constituição Federal, os pagamentos realizados sob a rubrica de Adicional de Nível Universitário, em conformidade com as disposições contidas na redação original do art. 105º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 29 de julho de 2.003, ficam com a presente lei extintos e incorporados, na forma prevista na presente, aos padrões remuneratórios dos servidores que até a presente data faziam jus ao mesmo.

Art. 3º - Os reenquadramentos autorizados pela presente lei, atendem e contemplam ainda às disposições contidas no inciso XV, do art. 90, da Lei Orgânica do Município de Jaci, valendo, inclusive, como recomposição salarial.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 22 de março de 2.022.


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