IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 548 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.300 de 22 de março de 2.022.

FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE JACI-SP

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. - Fica fixado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jaci.

Art. 2° - Fica o fixado em R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) o valor do subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Jaci.

Art. 3° - O pagamento dos subsídios fixados por esta lei não poderá ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais.

Parágrafo Únicoº- Os valores dos Subsídios previstos nesta lei serão reduzidos de forma igualitária até sua adequação, se ultrapassados os limites previstos na legislação pertinente.

Art. 4° - O Orçamento Municipal consignará em cada exercício financeiro, as dotações destinadas ao pagamento das despesas previstas nesta lei.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.240, de 02 de junho de 2.020.

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.022.

Jaci, 22 de março de 2.022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.