IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1031 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.903, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Institui o Planejamento Familiar no Município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Projeto Planejamento Familiar elaborado por uma comissão da Saúde Coletiva tem como objetivo planejar as ações que visam garantir à mulher, ao homem ou ao casal assistência à concepção e contracepção como parte da assistência integral à saúde;
CONSIDERANDO que a preocupação com a resolutividade dos serviços de saúde foi a diretriz da normatização e organização, envolvendo profissionais de todos os níveis de atenção, priorizando atendimento por equipes multiprofissionais;
CONSIDERANDO que o trabalho visa garantir o acesso aos meios para evitar ou propiciar a gravidez, o acompanhamento clínico-ginecológico e ações educativas, para que as escolhas sejam conscientes;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263/1996 que regula o § 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e da outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SS- SP nº 5, de 11 de janeiro de 2000 o qual estabelece critérios para efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 048, de 11 de fevereiro de 1999, que estabelece normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização das ações referentes ao Planejamento Familiar,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Planejamento Familiar Municipal, vinculado à Secretaria de Saúde, com sede na USF “Dr. Paschoal Angotti”, situado na Rua Antonio Fernandes Ibanês, 307 – Residencial Morumbi.
Art. 2º - Os usuários serão atendidos na USF “Morumbi”, com a equipe do planejamento familiar, mediante encaminhamento do médico e/ou equipe multiprofissional da Unidade de Saúde mais próxima da residência.
Art. 3º - Os encaminhamentos para o planejamento familiar, provenientes da Unidade de Saúde, deverão ser enviados à Secretaria de Saúde de Lins, aos cuidados do NASF AB - Sala 54.
Art. 4º - O Planejamento Familiar será constituído por uma Comissão a ser nomeada pelo Prefeito em exercício.
Art. 5º - Os documentos (prontuário) provenientes dos atendimentos realizados pela equipe do planejamento familiar, serão, após o término do processo, enviados para unidade de origem do encaminhamento para proceder ao arquivo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.018, de 25 de janeiro de 2017.
Lins, 21 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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