IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 329A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 022, DE 18 DE MARÇO DE 2022
“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, instituído através da Lei Municipal nº 2.242, de 27 de setembro de 2011, composto conforme abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Marcia Cristina Puríssimo
Suplente: Rosmari Nogueira Baldassim
Titular: Edilaine Lima Batista
Suplente: Elza Alves
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Danielle Martins Felice
Suplente: Valdirene Barea Martin Vieira
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Maria Jucimeire Silva Saturno
Suplente: Rosimeire Pivoto Banar
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Titular: Leandro Aparecido Cavallieri Martins
Suplente: Luzia Donizeti dos Santos Rodrigues
REPRESENTANTES DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE
REPRESENTANTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “JOSÉ RAVAZZI” – APAE DE SANTO ANASTÁCIO:
Titular: Carolina Nunziata Ataide
Suplente: Eraldo Francisco Alves
Titular: Maria Madalena Alves Conceição
Suplente: Aline da Silva Games
REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE DEFICIÊNCIA:
Titular: Maria Leticia dos Santos
Suplente: João Edilson Gimenes Trassi
Titular: Maria Aparecida Dias Santos
Suplente: Beatriz Pedrosa Moliterno Gomes
REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DEFICIÊNCIA:
Titular: Alessandra Cristina Frisarim Rezenda
Suplente: Suelen Dias Santos Vieira
Artigo 2º. – As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ora constituído são aquelas constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.242, de 27 de setembro de 2011.
Artigo 3º. - As funções de membros do referido Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.
Artigo 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.