IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 329A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 022, DE 18 DE MARÇO DE 2022

“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e dá outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º. - Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, instituído através da Lei Municipal nº 2.242, de 27 de setembro de 2011, composto conforme abaixo:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Marcia Cristina Puríssimo

Suplente: Rosmari Nogueira Baldassim

Titular: Edilaine Lima Batista

Suplente: Elza Alves

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Danielle Martins Felice

Suplente: Valdirene Barea Martin Vieira

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Maria Jucimeire Silva Saturno

Suplente: Rosimeire Pivoto Banar

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

Titular: Leandro Aparecido Cavallieri Martins

Suplente: Luzia Donizeti dos Santos Rodrigues

REPRESENTANTES DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE

REPRESENTANTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “JOSÉ RAVAZZI” – APAE DE SANTO ANASTÁCIO:

Titular: Carolina Nunziata Ataide

Suplente: Eraldo Francisco Alves

Titular: Maria Madalena Alves Conceição

Suplente: Aline da Silva Games

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE DEFICIÊNCIA:

Titular: Maria Leticia dos Santos

Suplente: João Edilson Gimenes Trassi

Titular: Maria Aparecida Dias Santos

Suplente: Beatriz Pedrosa Moliterno Gomes

REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DEFICIÊNCIA:

Titular: Alessandra Cristina Frisarim Rezenda

Suplente: Suelen Dias Santos Vieira

Artigo 2º. – As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ora constituído são aquelas constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.242, de 27 de setembro de 2011.

Artigo 3º. - As funções de membros do referido Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.