IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 21 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 17 DE MARÇO DE 2022

“Concede a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas do Município de Campo Limpo Paulista.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Art. 1.º Os salários dos servidores públicos municipais, bem como os benefícios de aposentadorias e pensões, ficam reajustados no percentual correspondente a 10% (dez por cento), a partir de 1º de março de 2022.

Art. 2.º Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas – FG’s, cujos valores permanecem inalterados.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2022.

Art. 4.º Excepcionalmente, no ano de 2022, a data base da categoria dos servidores públicos do Município de Campo Limpo Paulista, fixada em 1º de abril de cada ano, fica antecipada para 1º de março.

Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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