IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 21 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 567, DE 17 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país dos servidores públicos municipais, consoante art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais efetivos que percebem vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país, no valor atual de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
§ 1º – No pagamento do piso salarial aludido no caput deste artigo observar-se-á a proporcionalidade das horas trabalhadas.
§ 2º - O reajuste do valor que trata o caput deste artigo acompanhará doravante o valor do salário mínimo vigente no país.
Art. 2º - Para a percepção do valor a que alude o artigo 1º deverá ser considerado a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Ficam ratificados os salários pagos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, aos servidores municipais de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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