IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1425, DE 23 DE MARÇO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de março de 2022 aprovou ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 51.209.68 (cinquenta e um mil, duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS

076

3.03.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$

3.592,08

0.02.00 –500.119-Proteção Social Básica Estadual

078

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................R$

13.000,00

0.02.00 –500.119-Proteção Social Básica Estadual

077

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ........................R$

1.000,00

0.02.00-500119- Proteção Social Básica Estadual

08.244.0083.2041.0000-MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD

095

3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$

1.433,44

0.05.00 – 500.044-IGD-Bolsa Família

097

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................R$

4.000,00

0.05.00 – 500.044 – IGD-Bolsa Família

08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-FNAS

099

3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$

20.184,16

0.05.00 – 500.116-PSB-FNAS

100

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ........................R$

1.000,00

0.05.00 – 500.116- PSB - FNAS

101

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................RS

7.000,00

0.05.00 – 500.116-PSB - FNAS

________

TOTAL................................................................................................. R$

51.209,68

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta do “superávit Financeiro”, saldo que ficaram do exercício de 2021, conforme demonstrativo contábil apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ...................................R$

__________

51.209,68

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 23 de março de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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