
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1414 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.357, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
“HOMOLOGA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - 2021 NOS EIXOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Prefeita do Município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI do artigo 40 Da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP e considerando a Lei Federal nº 11.445/2007, que determina ao titular dos serviços a elaboração do Plano de Saneamento Básico, faz saber que DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Pirangi/SP - 2021, constante do anexo único do presente Decreto, composto dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Parágrafo único. A Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Pirangi/SP - 2021 estabelece diretrizes, objetivos, metas, ações e mecanismos de controle social a serem adotados pelo município para melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para sua universalização.
Art. 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Pirangi/SP deverá ser será revisto de forma ordinária periodicamente a cada 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Pirangi/SP deverá ser elaborada em articulação com as prestadoras dos serviços e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos, além do estabelecido na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º. Os estudos que serviram de base à elaboração da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Pirangi/SP - 2021, homologada pelo presente Decreto, ficarão à disposição para consultas no sítio oficial do Município de Pirangi/SP, na internet.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP, 24 de março de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
