IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1151 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2415, DE 23 DE MARÇO DE 2022-
(Outorga cessão de uso de bem público móvel para fim que especifica).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica cedida, até 31 de março de 2027, à Secretaria de Estado da Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar e da Polícia Militar Ambiental, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas a serem empregadas na execução do Programa Agro SP + Seguro, o seguinte veículo: 1 (uma) camionete, cabine dupla, tração 4X4, marca Chevrolet, modelo S 10 LD DD4, diesel, branca. Placa FFL5H73, Chassis 9BG148DK0NC437474, a Polícia Militar.
§1º - A presente cessão é feita a título gratuito e outorgada, sem quaisquer ônus ao erário municipal, condicionada ao atendimento das finalidades e especificações constantes do convênio.
§2º - Fica, ainda, subordinada a presente cessão, às exigências previstas no convênio e alterações Posteriores, quando houver.
§3º - Ficam as cessionárias obrigadas a manterem o devido zelo para com o bem móvel.
§4º - As cessionárias não poderão ceder ou transferir a terceiros o bem móvel objeto da presente cessão de uso, sem prévio e expresso consentimento da cedente
Art. 2º - A infração a qualquer condição ou obrigação acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1º - Qualquer das partes signatárias poderá rescindir a cessão de uso a qualquer tempo.
§2º - Também será caso de rescisão imediata a superveniência de Lei Federal, Estadual ou Municipal proibindo que se dê aos bens a destinação que lhe deu causa ou a adoção de postura pelo Governo Municipal que contrarie os objetivos traçados pela presente cessão de uso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Meridiano, 23 de março de 2022
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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