IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 647 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.345/2022

Estabelece trecho de avenida desta cidade para a realização de aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS,Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto Municipal nº 3.026, de 08 de outubro de 2018, estabeleceu que o trecho da Avenida Fernão Sales, nesta cidade, compreendido entre os números 610 a 638, seria destinado a realização de aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, em cumprimento a decisão proferida no processo judicial nº 1000558-09.2015.8.26.0493;

Considerando que de acordo com o art. 6º do referido Decreto o prazo de 12 (doze) meses inicialmente fixado foi prorrogado por igual período;

Considerando que embora o local tenha sido fixado de forma experimental conforme art. 1º do Decreto Municipal nº 3.026, de 08 de outubro de 2018, não chegou ao conhecimento desta Administração, até a presente data, nenhuma reclamação ou descontentamento por parte dos moradores daquela avenida quanto a realização das aulas e exames práticos no local,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o trecho da Avenida Fernão Sales, nesta cidade, compreendido entre os números 610 a 638, será destinado a realização de aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, em cumprimento a decisão proferida no processo judicial nº 1000558-09.2015.8.26.0493.

Art. 2º Em face da fixação a que alude o art. 1º deste Decreto, ficam as autoescolas sediadas no Município autorizadas a ministrar suas aulas práticas e demais atividades afins, no trecho fixado para tanto, podendo tudo fazer para tal fim, obedecidas as normas de posturas municipais e demais diplomas aplicáveis à espécie.

Art. 3º A responsabilidade pela manutenção e conservação do referido local correrão por conta das autoescolas, as quais deverão manter o local limpo e seguro, adotando as medidas necessárias à proteção da população.

Art. 4º Toda e qualquer responsabilidade penal e civil relacionada a utilização do referido local pertence com exclusividade às autoescolas que se beneficiarem do mesmo.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão dotação orçamentária constante do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se necessário, ficando o Setor Contábil autorizado a inseri-las nas peças contábeis municipais e a abrir tantos créditos adicionais ou especiais para o suporte orçamentário das despesas decorrentes do ato translativo.

Art. 6º O presente Decreto vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administração revoga-lo a qualquer momento em razão de manifesto interesse público.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2020.

Regente Feijó, 24 de março de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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