IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 53/2022, de 24 de MARÇO de 2022

Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.

Art. 2º NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:

TITULARES

  • Andréia Simone Brocco
  • Anselmo Pedro Orsato
  • Aristides Lombardi
  • Carlos Rafael de Mello Vieira
  • Clario Rodrigues
  • Cleci Luísa Tramontina
  • Daiana Sotille
  • Edimara Triches
  • Eduardo Dal Piaz
  • Eliza Hans
  • Eliane Ribeiro
  • Fabiane Grando
  • Graciela Antonia Moretti
  • Iaskara Debastiani Garcia
  • Iva Menegussi
  • Jaime Evaldo Schu
  • Julia Maria da Cruz Mozena
  • Juliana Zonta Tramontina
  • Lisiane Dallagnese
  • Lucivandro Scortegagna
  • Márcia Zanco
  • Misael Luis Giaretta
  • Natália Kunz Caselani
  • Ordones Gonçalves do Nascimento
  • Patrícia Caselani Comunelo
  • Ramir Antônio Pereira
  • Sirlene Dossa Albuquerque
  • Taciane Bortoluz
  • Thaís Lodi Zilli
  • Toni César Picolli

SUPLENTE

  • Morgana Reche Devitte

Art. 3º Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 031/2021, de 16 de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU.

aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.