IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 53/2022, de 24 de MARÇO de 2022
Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.
Art. 2º NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:
TITULARES
- Andréia Simone Brocco
- Anselmo Pedro Orsato
- Aristides Lombardi
- Carlos Rafael de Mello Vieira
- Clario Rodrigues
- Cleci Luísa Tramontina
- Daiana Sotille
- Edimara Triches
- Eduardo Dal Piaz
- Eliza Hans
- Eliane Ribeiro
- Fabiane Grando
- Graciela Antonia Moretti
- Iaskara Debastiani Garcia
- Iva Menegussi
- Jaime Evaldo Schu
- Julia Maria da Cruz Mozena
- Juliana Zonta Tramontina
- Lisiane Dallagnese
- Lucivandro Scortegagna
- Márcia Zanco
- Misael Luis Giaretta
- Natália Kunz Caselani
- Ordones Gonçalves do Nascimento
- Patrícia Caselani Comunelo
- Ramir Antônio Pereira
- Sirlene Dossa Albuquerque
- Taciane Bortoluz
- Thaís Lodi Zilli
- Toni César Picolli
SUPLENTE
- Morgana Reche Devitte
Art. 3º Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 031/2021, de 16 de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU.
aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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