IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1174A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.677 DE 24 DE MARÇO DE 2.022

Dispõe sobre o afastamento preventivo da servidora S.M.D.S.F, incidental ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022, instaurado pela Portaria nº 4.676 de 23 de março de 2.022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o teor da Ata Deliberativa nº 02/2022, datada de 24 de março de 2022 da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos de Getulina/SP;

CONSIDERANDO, o teor do OFÍCIO PAD 02-2022 Nº 01/2022 emanado pela Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos de Getulina/SP o qual opina pela aplicação da medida cautelar prevista no art. 147 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 147 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 o qual dispõe “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração”;

CONSIDERANDO, que a atividade disciplinar da Administração Pública é um consequente lógico dos mandamentos constitucionais, notadamente, no que diz respeito à estruturação jurídica e principiológica da Gestão Pública;

CONSIDERANDO, a ocorrência de procedimento processual administrativo, com vistas à colheita de suficiência probatória, esclarecimento fático, instrução processual e demais institutos jurídicos, para embasar o processo de tomada de decisão da autoridade competente;

CONSIDERANDO, que se trata de fase preliminar, razão pela qual se atua em cognição sumária, não havendo aprofundamento no exame de mérito, nem análise sobre juízo de eventual culpabilidade, de sorte que, se os indícios apresentados forem suficientes à instauração de dúvida quanto à existência da prática de ato que vise prejudicar a lisura do presente procedimento, a medida cautelar deve ser aplicada;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o afastamento integral do (da) servidor (a) S.M.D.S.F, identificado (a) e tido (a) como requerido (a) nos autos do Processo Administrativo nº 02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 24/03/2022., prorrogável por igual período,

Art. 2º. O (a) servidor (a) afastado (a) deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 24 de março de 2022

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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