IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1438A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.793, de 24 de março de 2022.

Autoriza a Doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de área localizada entre os bairros jardim Stracini e jardim do Bosque, situada no Município de Taquaritinga, destinado à Construção de Escola Estadual, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.793/2022:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Taquaritinga autorizado a alienar, por doação pura e simples, sem quaisquer ônus e encargos, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado à construção de escola estadual, a área localizada entre os bairros jardim Stracini e jardim do Bosque, no Município e Comarca de Taquaritinga, sem benfeitorias, constituída de 6.944,00m² (seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), denominada ÁREA INSTITUCIONAL I B, a qual fica dentro das metragens, divisas e confrontações seguintes: “Tem início no ponto 14, este situado na divisa com a Área Institucional IA do Jardim do Bosque, Lote 04 da Quadra 13 e a área em descrição; daí, segue com azimute 59º58’52” e distância de 61,01 metros confrontando com o Lote 04 da Quadra 13 do Jardim Maria Luiza I (5,26m), com o Lote 03 da Quadra 13 do Jardim Maria Luiza I (10,90m), com o Lote 02 da Quadra 13 do Jardim Maria Luiza I (10,90m), com o Lote 01 da Quadra 13 do Jardim Maria Luiza I (12,00) e com o Sistema de Lazer 8 do Jardim Maria Luiza I (21,95m) até o ponto A; daí, deflete a direita com azimute 149º58’52” e distância de 31,66 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra A do Jardim Stracini até o ponto B; daí, segue em curva a esquerda, de concordância da Rua Professor Edson Luiz Stracini e a Rua Claudionor de Souza Porto com desenvolvimento de 22,74 metros e raio de 21,00 metros até o ponto C; daí segue confrontando com a Rua Claudionor Souza Porto com azimute 114º21’16” e distância de 84,92 metros até o ponto 4A; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Área Institucional I C com azimute 204º21’16” e distância de 38,75 metros até o ponto 4B; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Oswaldo Pedroso Peretti com o azimute 295º10’13” e distância de 164,76 metros até o ponto 4C; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Área Institucional I A com azimute 24º21’16” e distância de 16,40 metros até o ponto 14, chegando assim ao ponto que deu início e fim a presente descrição perimétrica, avaliada em R$ 1.600.522,26 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando a doação revogada de pleno direito, se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da doação ora autorizada, relativas à lavratura da escritura pública e seu respectivo registro, correrão por conta do Estado de São Paulo, correndo as demais despesas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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