IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1438A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria S/P nº 019, de 23 de março de 2022.

Dispõe sobre a Avaliação dos Termos de Fomento, de Colaboração e de Acordo de Cooperação, além dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com OSCs.

Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e

Considerando as disposições contidas na Lei Federal no 13.019, de 31de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis Federais no 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando a necessidade de emissão de pareceres acerca das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil em decorrência dos ajustes firmados com a administração pública nos exercícios de 2021 e 2022,

Resolve:

Art. 1º. Compete aos Gestores Técnicos e as Comissões de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e as OSCs, dentre as atribuições estabelecidas pelas Portarias S/P nº 012/2022, 013/2022, 014/2022, 015/2022, 016/2022, 017/2022 e 018/2022, o seguinte:

§ 1º. Emitir pareceres e homologa-los acerca das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil em decorrência dos ajustes firmados nos anos de 2020 e 2021.

§ 2º. Emitir pareceres e homologa-los, trimestralmente, a partir da data de assinatura dos de Fomento, de Colaboração e de Acordo de Cooperação, além das Ações Compensatórias de Interesse Público firmadas com as OSCs, previstas no § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.