IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1267 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.937, DE 24 DE MARÇO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI DIRETRIZES PARA PARCELAMENTO DE SOLO PARA FORMAÇÃO DE CHÁCARAS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 25 da Lei nº 3.930, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Somente será permitido o parcelamento de solo para fins de formação de chácara de lazer em áreas localizadas a uma distância igual ou superior a um raio de 1 (um) km, medido a partir de centro da Praça Matriz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 24 de março de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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