IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 816A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.885, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Declara de Interesse Social e Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, destinado à construção de casas populares neste município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto no Art. 5º, XXIV da CF/88, Art. 5º, “e” do Decreto-Lei Federal Nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e Alterações, Art. 2º, V, da Lei Nº 4.132/62 e Art. 4º, V, “a”, da Lei Nº 10.257/01 e em Especial ao Art. 83, VIII da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de São José do Rio Pardo, por via amigável e/ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado constante do Memorial Descritivo e Croqui, destinados à Construção de Casas Populares, que segundo consta pertence a GISLAINE CRISTINA CASSUCCI e RAFAEL DASSAN CASSUCCI.

IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada com a letra "B", formada por parte de uma outra sem qualquer característica especial, situada no Sítio Buenos Aires, neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 13,9150ha, ou seja, 5,75 alqueires, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações: "começa no cruzamento de dois córregos d'água, na confrontação com Jucelino Batista e José Longo: daí, pelo córrego acima com 324,00 metros e confronta com José Longo e José Baldassim; deixa o córrego e à esquerda, pelo valo, com azimute de 100º10' - 165,00 metros; pela cerca, com azimute de 29º 05' - 408,00 metros e confronta com Paulina Silveira Sales Abreu, Luis Antônio de Sales Abreu, Renato de Sales Abreu, Clarindo de Sales Abreu e Maurício de Sales Abreu; daí, à esquerda, com azimute de 296º10' - 327,00 metros, até o córrego dos Patos e confronta com a gleba identificada com a letra "A", também formada por parte de uma outra sem qualquer característica especial, de propriedade de Carlos Cassucci; daí, à esquerda, pelo córrego acima, com 438,00 metros, até o cruzamento dos dois córregos, ponto onde teve início este perímetro e confronta com Roque de Mello, (sucessor de Deides Ramos), Francisco Alexandre Capuano e Jucelino Batista"

INCRA: nº 620.092.005.827—3, da seguinte forma: área total: 13,9ha; módulo fiscal: 22; número de módulos fiscais; 0,63; e, fração mínima de parcelamento: 0,0 ha.

PROPRIETÁRIO: GISLAINE CRISTINA CASSUCCI, RG nº 42.7575.790-01-SSP-SP e do CPF nº ***.***.***-**, e RAFAEL DASSAN CASSUCCI, RG nº 40.104.757-X SSP-SP e do CPF nº ***.***.***-**.

REGISTROS ANTERIORES: a) nº 5.979-A do Livro 3-F, datado de 02 de outubro de 1945 (Venda e Compra) - Vide matrícula nº 27.853-Lº2, Registro Geral, de 07 de abril de 2005; e, b) posterior desmembramento, averbado sob nº 07, na mesma data e matrícula, ou seja, de n° 27.855-Lº2, Registro Geral.

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 16, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941 e suas alterações.

Art. 3º - As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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