IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.425, de 24 de março de 2022.
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 5.424, de 21 de março de 2022, que especifica.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a recomendação do Comitê de Crise do Município de Taquaritinga;
Considerando a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Art. 1º. O caput do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.424, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Taquaritinga, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Compete aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como as unidades escolares da rede pública estadual, da rede privada e as instituições de cursos particulares de qualquer modalidade de ensino no âmbito do Município de Taquaritinga, regulamentar o uso de máscara de proteção facial, em seus respectivos espaços físicos.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de março de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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