IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.467, DE 23 DE março DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.318, de 22 de março de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 31.896,51 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) destinados a manutenção do fundo municipal de assistência social (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 401: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 254,12

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)

Ficha 402: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 23,26

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.030)

Ficha 403: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.619,13

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)

Ficha 404: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 31.896,51

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) .................................... R$ 31.896,51

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao bloco da “gestão do programa bolsa família e do cadastro único”, piso “índice de gestão descentralizada – IGDBF”, do Ministério do Desenvolvimento Social – Sistema Único de Assistência Social ............................................................................................................ R$ 254,12

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em exercícios anteriores vinculados ao bloco da “gestão do SUAS”, piso “componente – índice de gestão descentralizada do SUAS”, do Ministério do Desenvolvimento Social – Sistema Único de Assistência Social ................................................................................................................. R$ 23,26

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao bloco da “proteção social básica”, pisos “componente – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos” e “componente – piso básico fixo”, do Ministério do Desenvolvimento Social – Sistema Único de Assistência Social .......................................... R$ 31.619,13

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 31.896,51

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2054 (Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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