IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.468, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.319, de 22 de março de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas diversas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2021, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
02.01.01 Gabinete
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Ficha 405: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 406: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Ficha 407: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 80.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa) e 0181 (Serviços de Utilidade Pública), as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)), 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e 2019 (Manutenção de Praças, Parques e Jardins) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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