IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.471, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.322, de 22 de março de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 50.627,88 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) destinados a manutenção do departamento de administração e repasse ao consórcio intermunicipal de saúde da região de Fernandópolis, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 410: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 27.574,44
(Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 100.083)
Ficha 411: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 300,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2029.0000 Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis
Ficha 412: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 22.753,44
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 50.627,88
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: .......................................... (subtotal) ................................... R$ 27.574,44
- excesso de arrecadação em virtude dos efetivos repasses feitos pela União, regulamentados pela Lei Complementar nº 176/2020, como compensação as perdas de arrecadação com a Lei Kandir ............................................................................................................................................. R$ 27.574,44
- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) ..................................... R$ 22.753,44
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ............................................................................................................................................. R$ 22.753,44
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 300,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 25: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 300,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 50.627,88
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa) e 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e 2029 (Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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