IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.472, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Declara aberta a venda dos camarotes para a Festa do Peão de Indiaporã do ano de 2022 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.445, de 10 de fevereiro de 2022, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2022 em comemoração aos 69 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica a Comissão Organizadora criada pelo Decreto nº 2.445, de 10 de fevereiro de 2022, autorizada a proceder a venda dos camarotes de propriedade desta Municipalidade, localizados dentro do Recinto de Festas João Scatolin, para o período de realização da Festa do Peão de Indiaporã, de 04 à 07 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. As vendas terão início às 08h00, do dia 25 de março de 2022, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Paço Municipal, sendo realizadas por ordem de chegada dos interessados.
Art. 2º Os camarotes disponibilizados para venda consistem:
I – Camarote para 10 (dez) pessoas, composto por 01 (uma) mesa de quatro lugares, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), localizado no primeiro piso;
II – Camarote individual, para permanência em espaço bistrô, pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), localizado no segundo piso;
III – Camarote para 04 (quatro) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com quatro lugares, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), localizado no terceiro piso, próximo à arquibancada;
Parágrafo único: Os valores acima deverão ser previamente recolhidos pelos interessados, não sendo permitida a reserva de camarotes ou mesas sem o respectivo
pagamento.
Art. 3º O primeiro piso contará com um camarote reservado para as autoridades presentes durante os dias de festividade, que será composto por 06 (seis) mesas, as quais não poderão ser vendidas.
Art. 4º Dentre os camarotes e mesas de propriedade da Municipalidade, duas mesas serão destinadas ao “Camarote de Honra”, criado pela Lei nº 400, de 02 de junho de 2010.
Art. 5º Não estão inclusos nos valores fixados no artigo 2º qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas, que ficarão a cargo dos frequentadores do local.
Art. 6º A quantidade de camarotes, espaços individuais e mesas serão vendidos de acordo com a capacidade do espaço, observados os critérios de segurança e comodidade dos usuários.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 24 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.