IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 761 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 80, DE 24 DE MARÇO DE 2.022.

Dispõe sobre a concessão de função gratificada.

Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), aos servidores abaixo relacionados, à partir de 01 de março de 2022.

NomeMatrícula CPF

EDMAR CESAR FORTES BUSTAMANTE

2250

***145218**

Cargo Efetivo

Motorista

Justificativa

- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho da equipe de motoristas do Departamento Municipal de Educação e do Departamento Municipal de Administração;

- Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de motoristas sob sua responsabilidade;

- Verificar o estado de manutenção dos veículos da frota dos Departamentos Municipais de Educação e Administração;

- Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;

- Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório dos veículos;

- Verificar documentação de licenciamento, documentação de seguro, pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos dependendo das especificidades de cada veículo;

- Manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem dos veículos;

- Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com os veículos de sua responsabilidade;

- Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento;

- Apoiar os demais setores dos Departamentos Municipais de Educação e Administração, sempre que necessário; e

- Exercer outras atividades correlatas.

NomeMatrícula CPF

JOSE ANTONIO ELIAS

5930

***367818**

Cargo Efetivo

MOTORISTA

Justificativa

- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho da equipe de motoristas do Departamento Municipal de Saúde;

- Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de motoristas sob sua responsabilidade;

- Verificar o estado de manutenção dos veículos da frota do Departamento Municipal de Saúde;

- Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;

- Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório dos veículos;

- Verificar documentação de licenciamento, documentação de seguro, pneus, extintor de incêndio, torpedos de oxigênio e demais equipamentos dependendo das especificidades de cada veículo;

- Manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem dos veículos;

- Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com os veículos de sua responsabilidade;

- Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento;

- Apoiar os demais setores do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário; e

- Exercer outras atividades correlatas.

NomeMatrícula CPF

DOUGLAS HENRIQUE MARQUES

2951

***441888**

Cargo Efetivo

SERVIÇOS GERAIS

Justificativa

- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho da Unidade de Avaliação e Controle (UAC) de Saúde do Município;

- Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de funcionários sob sua responsabilidade;

- Verificar o estado de manutenção dos equipamentos da UAC;

- Verificar o estoque de materiais de consumo da UAC;

- Manter em ordem e em dia os documentos de uso da UAC;

- Apoiar os demais setores da Saúde, sempre que necessário; e

- Exercer outras atividades correlatas.

NomeMatrícula CPF

FÁTIMA APARECIDA GONÇALVES SARAIVA

5990

***238468**

Cargo Efetivo

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Justificativa

- Alimentar sistemas de informação (Softwares) implantado no Departamento de Saúde, seja de nível federal, estadual e municipal;

- Divulgar junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;

- Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica, contribuindo para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, divulgando os resultados obtidos;

- Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade Básica de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

- Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

- Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS ou com parceiros;

- Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;

- Controlar a frequência, férias, e licenças dos funcionários e profissionais do Departamento Municipal de Saúde, salvo em situações que sejam atribuições específicas, por Lei, da profissão; e

- Outras ações administrativas.

NomeMatrícula CPF

SANDRA MARA DE MORAIS TEIXEIRA

31

***731748**

Cargo Efetivo

AUX. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Justificativa

- Coordenar as atividades e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no Município;

- Definir, com a participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do Município, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede referenciada ao CRAS;

- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre serviços socioassistenciais referenciados; e

- Outras ações correlatas.

NomeMatrícula CPF

WESLEY AUGUSTINHO MARQUES

5750

***345538**

Cargo Efetivo

ATENDENTE

Justificativa

- Realizar a conciliação bancária de todas as contas do município;

- Lançar e baixar empenhos pagos pela Tesouraria;

- Outras ações correlatas.

Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria, retroa.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MAGDA (SP), 24 DE MARÇO DE 2.022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.