IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 761 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 80, DE 24 DE MARÇO DE 2.022.
Dispõe sobre a concessão de função gratificada.
Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), aos servidores abaixo relacionados, à partir de 01 de março de 2022.
| Nome | Matrícula | CPF |
EDMAR CESAR FORTES BUSTAMANTE | 2250 | ***145218** |
Cargo Efetivo | ||
Motorista | ||
| Justificativa | ||
- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho da equipe de motoristas do Departamento Municipal de Educação e do Departamento Municipal de Administração; - Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de motoristas sob sua responsabilidade; - Verificar o estado de manutenção dos veículos da frota dos Departamentos Municipais de Educação e Administração; - Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; - Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório dos veículos; - Verificar documentação de licenciamento, documentação de seguro, pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos dependendo das especificidades de cada veículo; - Manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem dos veículos; - Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com os veículos de sua responsabilidade; - Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento; - Apoiar os demais setores dos Departamentos Municipais de Educação e Administração, sempre que necessário; e - Exercer outras atividades correlatas. | ||
| Nome | Matrícula | CPF |
JOSE ANTONIO ELIAS | 5930 | ***367818** |
| Cargo Efetivo | ||
MOTORISTA | ||
| Justificativa | ||
- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho da equipe de motoristas do Departamento Municipal de Saúde; - Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de motoristas sob sua responsabilidade; - Verificar o estado de manutenção dos veículos da frota do Departamento Municipal de Saúde; - Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; - Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório dos veículos; - Verificar documentação de licenciamento, documentação de seguro, pneus, extintor de incêndio, torpedos de oxigênio e demais equipamentos dependendo das especificidades de cada veículo; - Manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem dos veículos; - Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com os veículos de sua responsabilidade; - Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento; - Apoiar os demais setores do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário; e - Exercer outras atividades correlatas.
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| Nome | Matrícula | CPF |
DOUGLAS HENRIQUE MARQUES | 2951 | ***441888** |
| Cargo Efetivo | ||
SERVIÇOS GERAIS | ||
| Justificativa | ||
- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho da Unidade de Avaliação e Controle (UAC) de Saúde do Município; - Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de funcionários sob sua responsabilidade; - Verificar o estado de manutenção dos equipamentos da UAC; - Verificar o estoque de materiais de consumo da UAC; - Manter em ordem e em dia os documentos de uso da UAC; - Apoiar os demais setores da Saúde, sempre que necessário; e - Exercer outras atividades correlatas.
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| Nome | Matrícula | CPF |
FÁTIMA APARECIDA GONÇALVES SARAIVA | 5990 | ***238468** |
| Cargo Efetivo | ||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||
| Justificativa | ||
- Alimentar sistemas de informação (Softwares) implantado no Departamento de Saúde, seja de nível federal, estadual e municipal; - Divulgar junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica, contribuindo para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, divulgando os resultados obtidos; - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade Básica de Saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS ou com parceiros; - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; - Controlar a frequência, férias, e licenças dos funcionários e profissionais do Departamento Municipal de Saúde, salvo em situações que sejam atribuições específicas, por Lei, da profissão; e - Outras ações administrativas.
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| Nome | Matrícula | CPF |
SANDRA MARA DE MORAIS TEIXEIRA | 31 | ***731748** |
| Cargo Efetivo | ||
AUX. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ||
| Justificativa | ||
- Coordenar as atividades e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no Município; - Definir, com a participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do Município, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede referenciada ao CRAS; - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre serviços socioassistenciais referenciados; e - Outras ações correlatas. | ||
| Nome | Matrícula | CPF |
WESLEY AUGUSTINHO MARQUES | 5750 | ***345538** |
| Cargo Efetivo | ||
ATENDENTE | ||
| Justificativa | ||
- Realizar a conciliação bancária de todas as contas do município; - Lançar e baixar empenhos pagos pela Tesouraria; - Outras ações correlatas. | ||
Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria, retroa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MAGDA (SP), 24 DE MARÇO DE 2.022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.