IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1031 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.718, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Lins" e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XII, no § 1º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...)
§ 1º - (...)
XII – obras de infraestrutura nas Praças e Sistemas de Lazer, que deverão conter:
a) iluminação pública, com lâmpadas de diodo emissor de luz, também conhecido pela sigla, em inglês, LED (Light Emitting Diode);
b) calçadas para o passeio público;
c) parque infantil;
d) academia ao ar livre.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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