IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.718, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Lins" e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XII, no § 1º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, com a seguinte redação:

Art. 7º - (...)

§ 1º - (...)

XII obras de infraestrutura nas Praças e Sistemas de Lazer, que deverão conter:

a) iluminação pública, com lâmpadas de diodo emissor de luz, também conhecido pela sigla, em inglês, LED (Light Emitting Diode);

b) calçadas para o passeio público;

c) parque infantil;

d) academia ao ar livre.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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