IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 761 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.505, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização para a conservação de estradas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder aos municípios vizinhos máquinas e equipamentos e serviços em geral para conservar, no que for necessário, as estradas municipais que ligam Magda a cidade de Nova Castilho, Floreal, Gastão Vidigal, Valentim Gentil, General Salgado, São João de Iracema e Meridiano, mediante assinatura de Termo de Convênio com o Município em mútua cooperação para conservar estradas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, podendo criar Crédito Especiais e suplementar se necessário.
Artigo 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições se necessário.
Magda, 23 de Março de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.