IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 761 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.506, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a majoração temporária do percentual máximo de desconto em folha
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado para 35% (trinta e cinco por cento) o percentual máximo de consignação em folha de pagamento com as Instituições Bancárias conveniadas com o Município de Magda e o Instituto de Previdência Municipal de Magda.
Artigo 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições se necessário.
Magda, 23 de Março de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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