IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 600A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.104, DE 15 DE MARÇO DE 2022

ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.657/2020.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o servidor Marcelo de Jesus Pereira de Souza, lotado no cargo de Fiscal de Tributos Municipais, por meio de requerimento fez opção pelo regime de trabalho que abrange a gratificação de produtividade fiscal, instituído pela Lei nº 3.657, de 06 de novembro de 2020;

Considerando que o requerimento foi deferido em consonância como o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município; e,

Considerando o disposto no §2º do artigo 2º da Lei 3.657, de 06 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Artigo 1º - ATRIBUIR ao servidor Sr. MARCELO DE JESUS PEREIRA DE SOUZA, portador do RG nº ***.239.811-* SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário base a que estiver atribuída a sua referência, conforme disposto na Lei nº 3.657, de 06 de novembro de 2020.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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