
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 817 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.912, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, para devolução do saldo remanescente da parceria entre a Secretaria da Educação e o Ministério Público do Estado de São Paulo, para aquisição de tablets para alunos da rede pública de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.318,59 (Um mil e trezentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.318,59
Fonte 96.0000.000 Transf. e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C.Aplic.96.200.0006 Educação - Outras Fontes
Total 1.318,59
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 1.318,59 (Um mil e trezentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta da parceria entre a Secretaria da Educação e o Ministério Público para aquisição de tablets, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Indenizações e Restituições.
Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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