IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 817 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.913, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, para criar dotação orçamentária para utilização da parcela diferida do FUNDEB com a folha de pagamento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 900.000,00

Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercício Ant.

C.Aplic.92.265.2021 Educação - Fundeb - Outros - Ano Anterior

Total 900.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.361.0072.2.089 Fundeb - Ensino Fundamental

778-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercício Ant.

C.Aplic.92.265.2021 Educação - Fundeb - Outros - Ano Anterior

Total 900.000,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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