IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 817 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.884, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.122.0061.2.071 Manutenção da Secretaria da Educação

324-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

Total do Remanejamento 40.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.122.0061.2.071 Manutenção da Secretaria da Educação

280-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

Total do Remanejamento 40.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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