IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 28 de março de 2022 | Edição nº 21 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 17 DE MARÇO DE 2022

“Revoga a Lei Complementar n°535, de 17 de maio de 2019 e sua alteração, processada pela Lei Complementar n°548, de 13 de dezembro de 2019, que institui o novo Plano Diretor e Uso e Ocupação do Salo do Município de Campo Limpo Paulista, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, e do Capítulo III da Lei Federal n°10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogadas a Lei Complementar n° 535, de 17 de maio de 2019 e sua alteração, processada pela Lei Complementar n° 548, de 13 de dezembro de 2019, com restauração repristinatória das normas revogadas total ou parcialmente das Leis Complementares n° 302, de 9 de outubro de 2006, do Plano Diretor e suas alterações pelas Leis Complementares n° 380, de 24 de novembro de 2009, n° 415, de 22 de fevereiro de 2011, n° 441, de 26 de dezembro de 2011, e a n° 379, de 24 de novembro de 2009, de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações pelas Leis Complementares n° 440, de 26 de dezembro de 2011e n° 501, de 7 de julho de 2016.”

Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor a data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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