IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.790, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR TOTAL DE TOTAL DE ATÉ R$ 130.339,03 (CENTO E TRINTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 130.339,03 (cento e trinta mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos), referente a “Aquisição de 01 (uma) Van para Transporte de Pacientes do SUS”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 130.339,03 (cento e trinta mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 25 de março de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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