IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.792, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.
Artigo 2° - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cardoso, 25 de março de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.