IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.793, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 61.428,33 (SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO O VALOR DE R$ 1.129,95 (UM MIL, CENTO E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E O VALOR DE R$ 60.298,38 (SESSENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de até R$ 61.428,33 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), referente a “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Móveis para as Unidades de Saúde do Município” – Proposta nº 12416.736000/1190-02, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente........R$ 61.428,33 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.129,95 (um mil, cento e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 60.298,38 (sessenta mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 25 de março de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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