IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de março de 2022 | Edição nº 601 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998; ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica REVOGADA a Lei Complementar nº 01 de 25 de fevereiro de 1998, que alterou a redação do §1º da Lei Complementar nº 05, de 18 de novembro de 1991.

Artigo 2º - O §1º do artigo 61 da Lei Complementar nº 05 de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - As admissões serão feitas por ato individual ou coletivo, independentemente da existência de cargo ou emprego, mediante processo seletivo simplificado, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o prazo que terá o limite de doze meses, prorrogável por até 12 (doze) meses, compatível com cada situação.

Artigo 3º - O disposto no artigo 2º desta Lei será válido e aplicado inclusive para os contratos em vigência.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 25 de março de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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