IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 25 de março de 2022 | Edição nº 889A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4827/2022

=De 24 DE MARÇO de 2022=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 015/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 506.720,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e vinte reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0025.2.071 – Abastecimento de Água, Coleta, Tratamento e Destinação Final do Esgoto Sanitário

3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------

R$ 126.680,00

3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------

R$ 380.040,00

TOTAL ------

R$ 506.720,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos:

  1. Recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, de conformidade com o Contrato nº. 096/2021, denominado implantação das ações do plano diretor de combate a perdas de água micromedição de vazão no sistema de abastecimento de água.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 380.040,00.

  1. Recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.----------------------------------------- R$ 126.680,00.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 24 de março de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 24 DE MARÇO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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